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Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos: nova regulamentação fortalece a Primeira Infância no SUAS

  • Foto do escritor: SETRABES 2030
    SETRABES 2030
  • 3 de nov.
  • 2 min de leitura
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A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) publicou a Resolução CIT nº 30, de 6 de outubro de 2025, que regulamenta o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC) no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Esta normativa marca um novo ciclo de fortalecimento da Primeira Infância no Brasil, substituindo e aperfeiçoando diretrizes do Programa Primeira Infância no SUAS / Criança Feliz.


O objetivo central é ampliar o cuidado, apoiar as famílias e garantir o desenvolvimento integral das crianças desde a gestação, fortalecendo vínculos afetivos, prevenindo violações de direitos e assegurando acesso às políticas públicas.


Objetivos da nova política

A resolução define uma série de propósitos para qualificar o atendimento à primeira infância, entre eles:

  • Fortalecer vínculos familiares, comunitários e territoriais

  • Incentivar parentalidade positiva e protetiva

  • Promover o direito ao brincar como base do desenvolvimento infantil

  • Realizar visitas domiciliares planejadas e sistemáticas

  • Prevenir situações de vulnerabilidade e risco social

  • Garantir articulação entre as redes de assistência social, saúde, educação, cultura, direitos humanos e justiça


O público prioritário inclui gestantes e crianças de até 6 anos em situação de vulnerabilidade, especialmente beneficiárias do CadÚnico, Bolsa Família, BPC, famílias monoparentais, povos e comunidades tradicionais, população migrante e famílias que enfrentam luto, violências ou violação de direitos.


Como o serviço funcionará

O SPSBD-GC será integrado ao CRAS e ao PAIF, com atuação direta nos domicílios e território. Entre as principais ações estão:


  • Mínimo de duas visitas mensais por família

  • Elaboração de planos de acompanhamento baseados na realidade de cada família

  • Atividades lúdicas e socioeducativas com crianças e cuidadores

  • Escuta qualificada, orientação e apoio emocional

  • Encaminhamento para serviços da rede de proteção quando necessário

  • Capacitação obrigatória para todos os profissionais envolvidos


A equipe será composta por técnicos de referência e educadores sociais, com supervisão, planejamento e registros sistemáticos das atividades realizadas.


Cofinanciamento e metas

O repasse federal será composto por parcela fixa e variável, considerando número de profissionais e beneficiários acompanhados. Para receber os recursos, os municípios precisam:

  • Registrar as visitas no sistema nacional

  • Manter técnico de referência cadastrado

  • Atingir pelo menos 60% da meta mensal

  • Observar metas mínimas conforme porte populacional


O período de transição vai até 31 de dezembro de 2026, período no qual municípios que já ofertavam o Criança Feliz devem aderir ao novo modelo.


Importância para Roraima e para o Brasil

A resolução reforça o compromisso com a Primeira Infância como base para o desenvolvimento humano, social e econômico do país. Com territorialização, intersetorialidade e fortalecimento das famílias, o SPSBD-GC amplia a capacidade do SUAS de proteger crianças e gestantes, prevenindo riscos e promovendo vínculos, autonomia, afeto e cidadania.


Em Roraima, a SETRABES segue dedicada a consolidar políticas públicas que garantam cuidado, dignidade e oportunidades desde o início da vida, alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.


ODS relacionados

  • ODS 1 – Erradicação da Pobreza

  • ODS 2 – Fome Zero e Agricultura Sustentável

  • ODS 3 – Saúde e Bem-Estar

  • ODS 4 – Educação de Qualidade

  • ODS 5 – Igualdade de Gênero

  • ODS 10 – Redução das Desigualdades

  • ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes

  • ODS 17 – Parcerias e Meios de Implementação


Para saber mais

A íntegra da Resolução CIT nº 30/2025 está disponível em:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cit-n-30-de-6-de-outubro-de-2025



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